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ASSOCIAÇÕES DE PROTEÇÃO VEICULAR OBTÊM APROVAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO NA COMISSÃO ESPECIAL DO PROJETO DE LEI 3139/2015

Ontem (22), na comissão especial do PL 3139/2015 foi aprovado na Câmara dos Deputados o parecer do relator Vinicius de Carvalho que visava inicialmente a criminalização e encerramento das associações de Socorro Mútuo (Proteção Veicular).

Todavia, graças ao trabalho de diversas entidades em audiências públicas, foi demonstrado para os Deputados que estas associações não operam Seguro Empresarial, que a população necessita delas, que exercem um trabalho sério e responsável, protegendo seus associados e buscando benefícios.

Diante destes fatos foi apresentado um parecer inicial pelo relator, e aberto prazo de emendas.

Em reunião conjunta com FENABEN (Dra. Cintia e membros da diretoria), FENACAT (Dra. Virgínia e membros da diretoria), FAN e FEAB (Dr. Gabriel Teixeira e membros da diretoria), realizaram-se algumas emendas (12,13,14,15 e 16) que foram sugeridas ao Deputado George Hilton que as acolheu de imediato e apresentou na comissão especial.

Após diversas reuniões buscando convergência, solução a favor das Associações na regulamentação, várias de nossas sugestões foram acatas e elogiadas pelo Deputado relator.

Assim esclarecemos, pontos importantes do projeto:

1 – ASSOCIAÇÕES SERÃO CHAMADAS DE ENTIDADES DE AUTO GESTÃO

Após diversas pesquisas pelos Deputados, especificamente pelo relator Deputado Vinicius de Carvalho e o Consultor Legislativo Fabiano Jantalia, inclusive com viagens ao exterior, chegaram a conclusão e criação do nome de ENTIDADES DE AUTOGESTÃO, que substitui os nomes convencionais “Associações de proteção veicular, socorro mútuo e clube de benefícios” dos que realizem proteção de veículos.

2 – EQUIPARAÇÃO AO SEGURO PRIVADO – OU SEJA, NÃO É SEGURO EMPRESARIAL

A equiparação não é igualar, vejamos de forma simples o dicionário português: “Ação ou efeito de equiparar, dar regalias ou vantagens iguais a pessoas ou funções diferentes”, assim resta claro pela lei que associação não é seguro empresarial.

3 – CRIAÇÃO DAS REGRAS – CNSP E COMISSÃO CONSULTIVA DAS ENTIDADES DE AUTO GESTÃO

No projeto de lei definiu-se que as entidades de autogestão (associações de proteção veicular) serão reguladas pelo CNSP, devendo sempre se atentar para a questão da proporcionalidade e porte, tendo em vista que as associações não são seguradoras.

E uma grande vitória para o seguimento (pelas emendas sugeridas pela FENABEN) é que as criações das regras de atuação serão realizadas pelo CNSP em conjunto com a comissão consultiva de autogestão, vejamos abaixo:

4 – CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO CONSULTIVA DAS ENTIDADES DE AUTO GESTÃO DENTRO DO CNSP – (Emenda apresentada pelo Deputado George Hilton pelas entidades – FENABEN – FENACAT, FAN e FEAB).

Foi sugerido a criação da comissão consultiva das entidades de autogestão, dentro do CNSP, para que se possa opinar, sugerir normas e procedimentos possíveis de serem adotados pelas associações, o que foi acolhido pelo Deputado.

5 – CRIAÇÃO DAS REGRAS – CNSP E COMISSÃO CONSULTIVA DAS ENTIDADES DE AUTO GESTÃO

Como dito anteriormente o órgão responsável pela criação de regras será o CNSP em conjunto com a Comissão consultiva das entidades de autogestão, que visará trazer normas possíveis de continuidade ao trabalho das associações.

6 – FISCALIZAÇÃO – SUSEP – QUE DEVE FISCALIZAR O QUE FOR CRIADO PELO CNSP

Importante destacar que a Susep não cria regras, ela fiscaliza e executa as normas criadas pelo CNSP, então o papel da SUSEP será fiscalizar se as associações cumprirão as normas que serão criadas pelo CNSP em conjunto com a comissão consultiva de entidades de autogestão.

7 – TRIBUTAÇÃO: SOMENTE PARA ASSOCIAÇÕES QUE TIVEREM SUPERÁVIT – VITÓRIA POR FENABEN

Inicialmente o relatório dizia que as associações (entidades de autogestão) deveriam pagar impostos e tributos da mesma forma que seguradora, todavia, a FENABEN, FENACAT, OCB e CNSEG, chegaram há um acordo que era impossível esta forma de tributação e em reunião com Deputado Lucas Virgílio e Deputado Vinicius Carvalho, chegaram há uma convergência de tributar somente associações que tiverem superávit, o que não é o caso das associações que trabalham de forma correta, eis que as associações não possuem lucros e sobras, e se existe alguma que tenha está atuando de forma errada e concordamos que deve-se pagar imposto neste sentido.

Assim a tributação criada no projeto, diz claramente que somente pagarão impostos/tributos as associações que tiverem superávit, ou seja, somente as que tiverem sobras/lucros em seu caixa.

8 OPINIÃO FENABEN – AJUSTES NECESSÁRIOS – PARTICIPAÇÃO DE MAIS UMA GRANDE VITÓRIA

O projeto de lei é um avanço no setor porque inicialmente ele visava proibir e criminalizar as associações que atuam com proteção veicular, hoje, ele vem regulamentando.
Ainda, temos pequenos pontos para serem discutidos, mas teremos um longo caminho para percorrer e a FENABEN buscando sempre o melhor para o associativismo, eis que todos que a compõe atuam diretamente no setor, seja por serem presidentes de associações, seja por serem prestadores de serviço.

NOSSO ÚNICO INTUITO É PARTICIPAR DE TODOS OS ATOS PARA QUE SEJAM CRIADAS REGRAS POSSÍVEIS DE SEREM CUMPRIDAS E COMO VIRÁ UMA REGULAMENTAÇÃO, VAMOS PARTICIPAR DO QUE PUDEREMOS NA BUSCA INCESSANTE DE UMA REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA O ASSOCIATIVISMO.

8 – PRÓXIMOS PASSOS:
a) Plenário da Câmara dos Deputados, onde precisaram de voto de mais de 257 Deputados;
b) Após será enviado para o Senado;
c) Posteriormente, deverá ser sancionado pelo Presidente da República.

FENABEN LUTANDO PELO ASSOCIATIVISMO E DEFENDENDO SUAS FILIADAS.

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